sábado, 17 de abril de 2010

Acórdão sobre Battisti é publicado pelo STF


O acórdão do julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (16/4).
O acórdão, que possui 686 páginas (http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610034), foi marcado por várias questões de ordem, todas elas caracterizadas por divergências e divisões entre os ministros, inclusive quanto ao próprio teor da proclamação do resultado. Enfim, um julgamento que, como reconheceu o Min. Cezar Peluso, "atípico sob muitos pontos de vista", no qual "perdeu-se a dinâmica dos julgamentos de qualquer Corte".
A polêmica final concerniu ao caráter da decisão: se vinculava, ou não, o Presidente da República. Em outras palavras, haveria submissão absoluta ou discricionariedade do Presidente da República quanto à eficácia do acórdão do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau entenderam que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República. Porém, para este último, isto não significa ser discricionário. O governo italiano, então, formulou pedido de esclarecimento a fim de que o Min. Eros Grau explicasse o teor do seu voto, que esclareceu que a não vinculatividade não implica na discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, pois este está vinculado ao Tratado. Surgiu nova questão: tratar-se-ia, de uma terceira corrente, ao lado da vinculação e da discricionariedade? Se fosse, haveria um impasse, pois quatro (Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Gilmar Mendes) teria votado na primeira tese, quatro, na segunda e Eros Grau, na terceira.
Ao final, prevaleceu que "decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando". O que, à primeira vista, representa a opinião do Min. Eros Grau, consoante o qual "nos termos do Tratado, o Presidente da República deferirá, ou não, a extradição autorizada pelo tribunal, sem que com isso esteja a desafiar sua decisão". Porém, o Min. Cezar Peluso observou que "o voto do Ministro Eros Grau em nada modifica o meu voto, porque o meu voto concede a extradição nos termos do tratado". Este, por sua vez, retrucou "minha conclusão é contrária à sua".
Em verdade, a discordância está, justamente, no sentido que um e outro dão à expressão "nos termos do tratado". Se para Peluso, o tratado não deixa opção ao Presidente da República; para Eros, sim.
Em resumo, se, por acaso, o Presidente da República decidir não extraditar Cesare Battisti, a questão retornará ao STF.