sábado, 9 de outubro de 2010

Ministério Público e Desenvolvimento Social


Ministério Público e o desenvolvimento do Estado


            Dados do IBGE revelam que, embora tenham havido sensíveis melhoras nos últimos anos, o Piauí ainda apresenta os piores indicadores sociais. Continuamos a possuir, por exemplo, altas taxas de analfabetismo, de evasão e repetência escolar. Possuímos o pior saneamento básico do país: a coleta de esgoto chega a apenas 1,5% dos municípios; somente 39% dos municípios possuem coleta de lixo; apenas 4.9% dos domicílios piauienses estão ligados à rede coletora de esgoto.
            Ante este quadro, o Ministério Público, para cumprir plenamente as funções que lhe foram conferidas pela Constituição Federal de 1988, há de direcionar a sua atuação para a busca de resultados que impactem positivamente nos indicadores sociais. Isto significa que a defesa dos direitos da infância e da adolescência, do meio ambiente, do patrimônio público, da saúde e da educação hão de ter como princípio condutor e fim último a melhora daqueles indicadores.
            Assim, o Ministério Público, ao traçar seu plano de atuação, deve partir justamente de um diagnóstico de cada município, de forma a saber a taxa de frequência escolar, de evasão, de repetência e de defasagem idade/série de cada município, fazendo, se possível, um recorte por cor da pele, eis que negros e pardos apresentam escolaridade muito inferior à dos brancos. Saber a taxa de mortalidade infantil, taxa de mortalidade neonatal, a proporção de crianças de 1 ano vacinadas contra o sarampo, percentual da população coberta pelo Programa Saúde da Família, média mensal de visitas domiciliares realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, etc.
            De posse deste diagnóstico, caberá ao Ministério Público fiscalizar o efetivo cumprimento dos programas e ações governamentais já existentes direcionados à resolução destes problemas. Trata-se, neste primeiro momento, de contribuir para que a gestão, sobretudo no âmbito municipal, seja pautada pela busca da eficiência e a superação daqueles indicadores. Estudos demonstram que vários municípios piauienses com receita per capita superior a de outros municípios possuem, mesmo assim, índice de desenvolvimento humano (IDH) inferiores. Ricardo Nunes de Miranda e Marcos Mendes demonstraram que "os dados relativos às finanças municipais mostram que as receitas dos municípios mais pobres não são significativamente menores que as receitas dos municípios mais ricos. As disponibilidades financeiras dos municípios mais pobres indicam que essas prefeituras teriam recursos para melhorar os seus indicadores sociais".
            Além disso, o Ministério Público pode, ante a omissão da administração pública, atuar como indutor de políticas públicas. Veja-se, por exemplo, a questão do saneamento básico. Embora a lei nº 11.445, de janeiro de 2007, tenha estabelecido que todas as cidades brasileiras devem elaborar, até dezembro de 2010, os seus planos de saneamento básico, a grande maioria dos municípios ainda precisa iniciar este processo.
            Por fim, e em função da posição constitucional que ocupa, o Ministério Público pode ser um grande catalisador de demandas sociais e instrumento de mobilização dos vários setores da sociedade, pois melhorar os indicadores sociais é tarefa de todos: poder público, organizações da sociedade civil, empresas e indivíduos.
            O Ministério Público pode, assim, ser instrumento de esperança social, que poderá significar, como destaca Lenio Luiz Streck, "esperança de democracia substancial, de redução das desigualdades sociais, enfim, esperança de justiça social ou minimamente, esperança de real e efetiva defesa dos interesses sociais".