Ministério Público e o desenvolvimento
do Estado
Dados
do IBGE revelam que, embora tenham havido sensíveis melhoras nos últimos anos,
o Piauí ainda apresenta os piores indicadores sociais. Continuamos a possuir,
por exemplo, altas taxas de analfabetismo, de evasão e repetência escolar.
Possuímos o pior saneamento básico do país: a coleta de esgoto chega a apenas
1,5% dos municípios; somente 39% dos municípios possuem coleta de lixo; apenas
4.9% dos domicílios piauienses estão ligados à rede coletora de esgoto.
Ante
este quadro, o Ministério Público, para cumprir plenamente as funções que lhe
foram conferidas pela Constituição Federal de 1988, há de direcionar a sua
atuação para a busca de resultados que impactem positivamente nos indicadores
sociais. Isto significa que a defesa dos direitos da infância e da
adolescência, do meio ambiente, do patrimônio público, da saúde e da educação hão
de ter como princípio condutor e fim último a melhora daqueles indicadores.
Assim,
o Ministério Público, ao traçar seu plano de atuação, deve partir justamente de
um diagnóstico de cada município, de forma a saber a taxa de frequência
escolar, de evasão, de repetência e de defasagem idade/série de cada município,
fazendo, se possível, um recorte por cor da pele, eis que negros e pardos
apresentam escolaridade muito inferior à dos brancos. Saber a taxa de
mortalidade infantil, taxa de mortalidade neonatal, a proporção de crianças de
1 ano vacinadas contra o sarampo, percentual da população coberta pelo Programa
Saúde da Família, média mensal de visitas domiciliares realizadas pelos Agentes
Comunitários de Saúde, etc.
De
posse deste diagnóstico, caberá ao Ministério Público fiscalizar o efetivo cumprimento dos programas e ações governamentais
já existentes direcionados à resolução destes problemas. Trata-se, neste
primeiro momento, de contribuir para que a gestão, sobretudo no âmbito
municipal, seja pautada pela busca da eficiência e a superação daqueles
indicadores. Estudos demonstram que vários municípios piauienses com receita per capita superior a de outros municípios
possuem, mesmo assim, índice de desenvolvimento humano (IDH) inferiores.
Ricardo Nunes de Miranda e Marcos Mendes demonstraram que "os dados
relativos às finanças municipais mostram que as receitas dos municípios mais
pobres não são significativamente menores que as receitas dos municípios mais
ricos. As disponibilidades financeiras dos municípios mais pobres indicam que
essas prefeituras teriam recursos para melhorar os seus indicadores
sociais".
Além
disso, o Ministério Público pode, ante a omissão da administração pública,
atuar como indutor de políticas públicas.
Veja-se, por exemplo, a questão do saneamento básico. Embora a lei nº 11.445,
de janeiro de 2007, tenha estabelecido que todas as cidades brasileiras devem
elaborar, até dezembro de 2010, os seus planos de saneamento básico, a grande
maioria dos municípios ainda precisa iniciar este processo.
Por
fim, e em função da posição constitucional que ocupa, o Ministério Público pode
ser um grande catalisador de demandas
sociais e instrumento de mobilização dos vários setores da sociedade, pois
melhorar os indicadores sociais é tarefa de todos: poder público, organizações
da sociedade civil, empresas e indivíduos.
O
Ministério Público pode, assim, ser instrumento
de esperança social, que poderá significar, como destaca Lenio Luiz Streck,
"esperança de democracia substancial, de redução das desigualdades
sociais, enfim, esperança de justiça social ou minimamente, esperança de real e
efetiva defesa dos interesses sociais".
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